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Programa Certificado com o nº 0079/DGCI      

  
       Novidades


- 2010/10/15 -

 O R. P. S. Software (Módulo de Facturação), na sua nova versão 9.0.1, foi certificado pelo Min. das Finanças com o nº 0079/DGCI. Assim, podemos desde já iniciar a distribuição desta nova versão, que cumpre os requisitos da portaria nº 363/2010 de 23 de Julho, Série I, nº 120. A anterior versão ( 8.5.0) será descontinuada, atendendo ao facto de que não respeitava as normas agora em vigor ditadas pelo Min. das Finanças.
- 2010/09/01 -

Portaria n.º 363/2010, de 23 de Junho, Série I, n.º120,: a) Regulamenta a certificação prévia dos programas informáticos de facturação, a que se refere o n.º 8 do artigo 123.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, abreviadamente designado por Código do IRC, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro; b) Altera a estrutura de dados constante do anexo à Portaria n.º 1192/2009, de 8 de Outubro (SAFT-PT). Para cumprir com os novos requisitos, está já em fase final de preparação a versão 9 do R.P.S., que irá ser submetida a certificação ao Ministério das Finanças. Todas as empresas com um volume de facturação superior a 250.000 Euros em 2010 (150.000 Euros em 2011) e mais de 1.000 facturas (ou vendas a dinheiro) no ano, será obrigada a utilizar um programa certificado. Mais uma vez é alterada a estrutura do ficheiro SAFT-PT para o próximo ano.
- 2009/10/12 -

Pela Portaria Nr. 1192-2009 foram alterados os parâmetros de geração do ficheiro SAFT-PT. Irá ser disponibilizada uma nova versão do R.P.S. para 2010, com os módulos para exportação de ficheiros SAF-T (Standard Audit File -Tax:PT) conforme a nova imposição legal: Portaria nr.1192-2009 (Alterações SAFT) de 8 de Outubro de 2009 MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Portaria nr.1192-2009 (Alterações SAFT).pdf A partir de 1 de Janeiro de 2008 passou a ser obrigatório o ficheiro Standard Audit File for Tax Purposes.




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